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Portaria Detran.SP nº 218, de 04 de maio de 2016

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A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, Considerando as disposições do artigo 16 do CTB, resolve:

Artigo 1º - Criar a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações na Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, do Departamento Estadual de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.

Artigo 2º - Caberá à 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo:

I - julgar os recursos interpostos junto às Circunscrições Regionais de Trânsito de sua região pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Artigo 3º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrada por seis representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, a sociedade e o Detran-SP, facultada a indicação de suplentes.

Artigo 4º - O mandato de membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações de que trata o artigo 1º é de um ano, permitida a recondução por períodos sucessivos.

Art. 5º - Ficam nomeados para integrar a 3º Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Superintendência Regional de Transito da Região Metropolitana de São Paulo, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP:

I - como representantes da sociedade:

a) Germano Correia da Silva, RG 6.183.514-6 SSP/SP, como titular e presidente.

b) Monique Soares dos Santos, RG 47.781.350-1 SSP/SP.

II - como representantes do Detran-SP:

a) Raul Ferronato Costato, RG 44.908.037-7 SSP/SP.

b) Silvia Lima Gonzales, RG 25.036.491-8 SSP/SP.

III - como representantes de entidades ligadas ao trânsito:

 a) Salvador Vieira de Lima Filho, RG 7.181.471- 1 SSP/SP.

b) Pedro Rodrigues da Silva Filho, RG 34.932.487-6 SSP/SP.

 IV - como secretária, Marília Daiane Araújo Rodrigues, RG 44.255.448-5 SSP/SP.

Artigo 6º - Na ausência do membro presidente presidirá a Junta: Monique Soares dos Santos, RG 47.781.350-1 SSP/SP.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

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